Sim. De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil é importante que os síndicos saibam que a segurança dos condôminos está sob a responsabilidade deles e que devem trabalhar pela conservação e pela guarda da área de lazer. Isso inclui a manutenção da piscina e a preservação dos mesmos.

Apesar de ser um dever do síndico, é importante lembrar que os condôminos têm a responsabilidade de zelar pelo local, e seguir algumas dicas necessárias para manter a limpeza da piscina:

Respeitar o espaço de todos é essencial. 

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