Não. Apesar de não ser obrigatório, este seguro é muito importante, pois, é uma garantia tanto para o síndico profissional se resguardar de eventuais riscos que podem ocorrer durante a sua gestão, quanto para o condomínio, que não ficará desemparado financeiramente nestas situações.

O seguro possui diversas coberturas causadas por atos danosos e culposos do profissional, como:+

Ao contratar esta modalidade, o síndico pode trabalhar com mais segurança e tranquilidade.

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